A obrigatoriedade de placas alertando “Fiscalização Eletrônica” ou “Radar à Frente” nas vias brasileiras deixou de existir com a entrada em vigor da Conselho Nacional de Trânsito Resolução nº 798/2020. A norma, publicada no Diário Oficial da União, modernizou as regras da fiscalização de velocidade e substituiu a antiga Resolução nº 396/2011 do CONTRAN.
Pelas novas diretrizes, os órgãos de trânsito continuam obrigados a sinalizar o limite de velocidade da via, mas não precisam mais indicar previamente a existência de radares fixos, móveis ou portáteis. A resolução também padronizou os tipos de equipamentos (fixo, estático, móvel e portátil) e determinou critérios técnicos mais rigorosos, como:
estudos técnicos prévios para instalação dos radares
comprovação da necessidade com base em índices de acidentes ou risco viário
aferição obrigatória dos equipamentos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
transparência na divulgação dos pontos de fiscalização pelos órgãos responsáveis







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