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Mudança no trânsito: radares não precisam mais de sinalização

Imagem: Reprodução

A obrigatoriedade de placas alertando “Fiscalização Eletrônica” ou “Radar à Frente” nas vias brasileiras deixou de existir com a entrada em vigor da Conselho Nacional de Trânsito Resolução nº 798/2020. A norma, publicada no Diário Oficial da União, modernizou as regras da fiscalização de velocidade e substituiu a antiga Resolução nº 396/2011 do CONTRAN.

Pelas novas diretrizes, os órgãos de trânsito continuam obrigados a sinalizar o limite de velocidade da via, mas não precisam mais indicar previamente a existência de radares fixos, móveis ou portáteis. A resolução também padronizou os tipos de equipamentos (fixo, estático, móvel e portátil) e determinou critérios técnicos mais rigorosos, como:

  • estudos técnicos prévios para instalação dos radares

  • comprovação da necessidade com base em índices de acidentes ou risco viário

  • aferição obrigatória dos equipamentos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

  • transparência na divulgação dos pontos de fiscalização pelos órgãos responsáveis

Outro ponto importante é que a norma reforça o caráter educativo e preventivo da fiscalização. A ideia é simples: o motorista deve respeitar o limite de velocidade o tempo todo, e não apenas quando há aviso de radar.

Além disso, a resolução determina que os locais com fiscalização devem estar devidamente regulamentados e visíveis, sem uso de equipamentos escondidos com finalidade apenas arrecadatória — prática que já vinha sendo questionada há anos.

Na prática, a mudança marca uma virada: sai o modelo baseado em aviso pontual e entra uma fiscalização contínua, focada em reduzir acidentes e padronizar o controle de velocidade em todo o país.

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