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HOMEM É ABORDADO COM SINAIS DE EMBRIAGUEZ E ACABA PRESO APÓS SER FLAGRADO DIRIGINDO EM PATO BRANCO

Motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez, foi orientado pela Polícia Militar, mas acabou flagrado dirigindo pouco tempo depois. Conduta colocou em risco a segurança no trânsito e terminou em prisão.

Um homem foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite de domingo (18), por volta das 21h, no bairro São Cristóvão, em Pato Branco, no Sudoeste do Paraná.

A ocorrência começou após a Polícia Militar receber uma denúncia de que indivíduos estariam portando arma de fogo em um bar. Durante o deslocamento, os policiais localizaram um homem com as características informadas e realizaram a abordagem.

Nenhuma arma ou objeto ilícito foi encontrado. Entretanto, o homem apresentava sinais evidentes de embriaguez, incluindo forte odor de álcool, fala desconexa e dificuldade para caminhar.

Como naquele momento não havia elementos que justificassem sua prisão, ele foi orientado e liberado.

Uma equipe da ROTAM/Canil também realizou buscas no estabelecimento, mas nenhuma irregularidade foi constatada.

FOI LIBERADO, MAS DECIDIU ASSUMIR O VOLANTE

O que poderia ter terminado em uma simples abordagem policial acabou se transformando em caso de prisão.

Enquanto os militares preenchiam o boletim de ocorrência, o mesmo homem passou pelo local dirigindo um veículo.

Os policiais, que momentos antes haviam constatado sinais de embriaguez, realizaram uma nova abordagem. Diante da situação, o motorista recebeu voz de prisão em flagrante por embriaguez ao volante.

Ele e o veículo foram encaminhados ao 3º Batalhão da Polícia Militar, onde foram lavrados autos de infração com base nos artigos 165-A e 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.

Posteriormente, o homem foi entregue à 12ª Central de Flagrantes para os procedimentos legais.

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE PODE RESULTAR EM PRISÃO, MULTA PESADA E SUSPENSÃO DA CNH

Dirigir sob influência de álcool não é apenas uma infração de trânsito. Dependendo das circunstâncias, também constitui crime.

Pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool pode resultar em detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.

Na esfera administrativa, a infração por dirigir sob influência de álcool prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A recusa ao teste do bafômetro, prevista no artigo 165-A, também está sujeita a essas penalidades, independentemente da responsabilização criminal.

Além das consequências legais, a decisão de dirigir embriagado representa uma ameaça à vida do próprio motorista, dos passageiros e de pessoas inocentes que circulam pelas vias públicas.

O caso serve de alerta: quem bebe e assume o volante não coloca apenas a própria liberdade em risco. Coloca vidas em perigo. Uma decisão irresponsável pode terminar em prisão, tragédia e consequências irreversíveis para famílias inteiras.

Informativo Verê

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