Partidos políticos, federações e candidatos que utilizarem propaganda eleitoral impressa nas disputas majoritárias de 2026 deverão produzir parte do material também em sistema Braille.
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral vale para campanhas aos cargos de presidente da República, governador e senador. A quantidade de material acessível deverá considerar o percentual de pessoas com deficiência visual registrado no cadastro eleitoral da localidade onde a propaganda será distribuída.
O TSE disponibilizou uma tabela com os dados que deverão ser observados pelas campanhas. A regra busca ampliar o acesso dos eleitores com deficiência visual às propostas, informações e materiais apresentados durante o período eleitoral.
A medida faz parte do conjunto de normas de acessibilidade para as Eleições Gerais de 2026. Além dos materiais impressos, a legislação eleitoral prevê recursos de inclusão em conteúdos de rádio, televisão, internet e nos próprios locais de votação.
As campanhas deverão considerar a exigência durante o planejamento e a contratação de materiais como panfletos, folhetos, cartilhas e outros impressos destinados à divulgação das candidaturas majoritárias.
O descumprimento das normas eleitorais poderá resultar em fiscalização, retirada do material irregular e aplicação das medidas previstas pela Justiça Eleitoral, conforme a análise de cada caso.
A propaganda eleitoral oficial das Eleições 2026 deverá seguir o calendário e as condições estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O calendário foi regulamentado pela Resolução TSE nº 23.760, aprovada em março.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.







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