Ocorreu no dia de ontem no bairro constrular, um furto qualificado, onde foi subtraído da residência um Televisor da marca Philips 50′ polegadas, semi nova. O furto qualificado é caracterizado pela presença de elementos que agravam a conduta do agente. Entre esses elementos, podemos destacar o arrombamento, a escalada, o emprego de chave falsa, o rompimento de obstáculo, quebra de janelas, o uso de pessoas, o emprego de explosivos ou de ferramentas que facilitem a subtração, entre outros. Essas circunstâncias qualificadoras são consideradas agravantes, pois demonstram uma maior audácia e destreza por parte do autor do crime, bem como uma maior lesividade à vítima.
É importante ressaltar que o furto qualificado é um crime doloso, ou seja, exige a vontade consciente do agente em praticar a conduta criminosa. Além disso, é necessário que haja a efetiva subtração da coisa alheia, sendo que a tentativa de furto já configura crime. As penalidades para o furto qualificado são mais severas do que as aplicadas ao furto simples, podendo incluir pena de reclusão, que varia de 2 a 8 anos, além de multa.
Desconfie sempre quando aparecer alguém vendendo produtos com preços muito abaixo do normal, informe a policia imediatamente. Os casos de furtos e roubos devem ser levados ao conhecimento da Polícia Militar, e também sempre que possível da imprensa, para que mais pessoas estejam atentas à qualquer movimentação estranha próximo às casas ou locais de trabalho. Conforme a informação repassada pela vítima, estará procurando a polícia militar para registrar o caso.
Informações: Odair França
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