A Polícia Militar de Verê atendeu uma ocorrência de perturbação do sossego causada por som excessivamente alto em uma residência localizada no perímetro urbano do município. A situação gerou transtorno aos vizinhos, que acionaram as autoridades por meio do telefone 190.
Ao chegar ao local, a equipe policial tentou contato com os moradores, porém ninguém respondeu aos chamados na porta. Diante da possibilidade de haver alguma situação de emergência no interior do imóvel — como mal súbito, agressão ou outro risco — os policiais optaram por adentrar à residência, conforme prevê o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, em casos de flagrante delito ou situação de perigo iminente.
Dentro da residência, os policiais localizaram a pessoa responsável pelo imóvel, que estava no interior do ambiente com o volume do som extremamente elevado, o que justificava a falta de percepção dos chamados da equipe.
O equipamento de som foi apreendido, e a pessoa foi orientada quanto à legislação vigente e encaminhado para a confecção de um Termo Circunstanciado por perturbação do sossego.
⚖️ Enquadramento legal
A conduta é prevista no Art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que define como contravenção penal:
“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.”
A pena prevista é de:
Prisão simples de 15 dias a 3 meses,
ou multa, conforme estipulação do juizado especial criminal.
🚨 Consequências
O responsável responderá ao processo por meio de Termo Circunstanciado (TC), com comparecimento obrigatório em audiência no Juizado Especial Criminal. Em casos reincidentes, as sanções podem se agravar, e o equipamento sonoro poderá ser definitivamente retido ou destruído, conforme decisão judicial.
A Polícia Militar reforça que ações como essa têm o objetivo de garantir a tranquilidade da população e coibir abusos, especialmente em horários noturnos. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 190.
Com informações da Polícia Militar e legislação vigente










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