Polícia registra ocorrência de perturbação de sossego
Na noite desta sexta-feira, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego em uma residência do município de Verê.
De acordo com o boletim, moradores vizinhos relataram barulho excessivo vindo de um televisor. No local, os policiais conversaram com o responsável pela residência, que prontamente se comprometeu a desligar o aparelho.
Após a orientação, a situação foi resolvida de forma pacífica e não houve necessidade de medidas adicionais.
A perturbação do sossego é considerada uma contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que estabelece pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa para quem “perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais”.
A Polícia orienta que, em casos semelhantes, os envolvidos priorizem o diálogo e o respeito ao próximo, acionando os órgãos competentes quando necessário.










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