Ontem por volta das 21hs a equipe da polícia militar em Verê, durante patrulhamento na Avenida Getúlio Vargas se deparou com uma motocicleta Honda CG de cor azul, com escape alterado, de imediato a equipe iniciou o acompanhamento tático para realizar a abordagem.
Ainda durante o acompanhamento, a equipe registrou que a placa de identificação da motocicleta estava “dobrada” de forma a dificultar a identificação da mesma. Durante o acompanhamento, o condutor da moto realizou manobras arriscadas, avançando as preferenciais e transitando na contramão das vias, colocando em risco a segurança de pedestres e outros veículos na via.
O condutor e a motocicleta não foram localizados até o momento, tão logo seja localizado, proprietário será responsabilizado civil e criminalmente pelos atos de infração de trânsito previstos no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
De acordo com o artigo 230 e 308 do CTB o proprietário da motocicleta poderá responder pelas seguintes infrações:
Art. 230
Conduzir o veículo:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
Essas infrações são consideradas graves, podendo ser aplicada multa, retenção da motocicleta até a regularização, pontos na carteira de habilitação, dependendo da situação até a suspensão do direito de dirigir.
Art. 308
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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