Força Verde constata dano ambiental em propriedade rural de Verê
A equipe do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde esteve nesta terça-feira em Verê, onde constatou danos ambientais em uma área de preservação permanente (APP) e desvio de curso de água em uma propriedade localizada na zona rural do município.
De acordo com as informações repassadas, o proprietário do imóvel foi notificado e multado. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público, que deve adotar as providências cabíveis.
Segundo a corporação, a fiscalização ambiental no Paraná é reforçada por um sistema de monitoramento via satélite em tempo real, que permite identificar alterações em cursos de água, desmatamentos e intervenções ilegais em áreas protegidas.
O que diz a lei
Segundo o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços protegidos, como margens de rios, nascentes e encostas, cuja função é preservar recursos hídricos, a biodiversidade e evitar erosões.
Já o desvio de curso de água sem autorização configura infração grave, sendo vedado pelo artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
As penalidades previstas podem incluir:
Multa administrativa, que varia conforme a gravidade do dano;
Responsabilização civil, com a obrigação de reparar o dano ambiental;
Responsabilização criminal, com pena que pode chegar a até três anos de detenção, além de multa.
A Polícia Ambiental reforça que qualquer intervenção em áreas de preservação ou em cursos de água depende de autorização prévia dos órgãos ambientais competentes, e a falta dessa licença caracteriza crime ambiental.










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