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Verê – Empresa de serralheria é alvo de furto durante a madrugada

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Uma empresa do ramo de serralheria foi alvo de furto qualificado na madrugada desta terça-feira (07/01), em Verê. O crime foi percebido nas primeiras horas da manhã, quando o proprietário chegou ao local e constatou o arrombamento e o desaparecimento de diversos equipamentos e ferramentas de trabalho.

A Polícia Militar foi acionada, esteve no local, realizou os primeiros levantamentos e orientou a vítima. Um boletim de ocorrência está sendo registrado, e o caso será encaminhado para investigação.

De acordo com as informações repassadas, imagens de câmeras de segurança da região estão sendo analisadas, o que pode auxiliar na identificação dos autores do crime e na dinâmica do furto.

Materiais furtados

A empresa divulgou a lista dos itens levados, com o objetivo de alertar a população:

  • 02 inversores de solda Boxer Flexing 201

  • 30 metros de extensão, fio 4 mm encapado

  • 01 escada de alumínio Alumasa, 7 degraus

  • 02 tesouras de funileiro

  • 50 lâmpadas Avant, 9 watts

  • 30 metros de mangueira de ar para compressor, 5/16

  • 02 óculos de solda

  • 05 pares de luvas anticorte Lazan

  • 02 alicates de pressão Gedore

  • 20 discos de corte 9″ BS

  • 01 step aro 14, Strada

  • 01 furadeira DeWalt 20 volts

  • 03 baterias DeWalt 20 volts

  • 01 carregador de bateria DeWalt

  • 01 carregador de máquina de cartão PagBank

  • 01 lixadeira Vonder 110 W, pequena

  • 01 lixadeira DeWalt 220 W, grande

  • 01 lixadeira Maktec 110 W, grande

  • 01 furadeira de impacto DeWalt 220 W

  • 01 furadeira Makita 110 W, série Copa 2014

A Polícia Militar orienta que qualquer informação sobre pessoas oferecendo esses materiais para venda, de forma suspeita, seja repassada imediatamente pelo telefone 190. A colaboração da comunidade é fundamental para a recuperação dos objetos e identificação dos envolvidos.

Tipificação criminal

O caso se enquadra, inicialmente, como furto qualificado, conforme o artigo 155, §4º do Código Penal, em razão do possível rompimento de obstáculo para a subtração dos bens. Caso fique comprovada a comercialização dos objetos furtados, o crime de receptação (artigo 180 do Código Penal) também poderá ser configurado.

Ocorrência em atualização

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