No final da noite de ontem por volta das 22:30hs a equipe policial militar em Verê composta pelo Sgto. Padilha e Sd. Schuster realizaram a prisão de duas pessoas em flagrante por dano ao patrimônio público.
A equipe foi acionada para comparecer na praça do imigrante, em frente a prefeitura onde duas pessoas estariam quebrando os brinquedos das crianças e bancos existentes no local. Ao chegar, a equipe visualizou as 2 pessoas, um masculino de 41 anos de idade e uma feminina de 30 anos.
Após realizar a abordagem e identificação, os mesmos foram conduzidos ao destacamento da polícia militar em Verê, para os procedimentos inicias, após realizado os registros, a dupla foi conduzida até a delegacia de polícia civil em Dois Vizinhos, onde ficaram detidos à disposição da justiça. As pessoas participantes deste ato já são conhecidas no meio policial.
Os crimes de dano ao patrimônio público são infrações previstas no Código Penal brasileiro que envolvem a destruição, a deterioração, a subtração ou a alteração de bens que pertencem ao patrimônio público, ou seja, ao Estado. Esses crimes têm como objetivo proteger o interesse coletivo e a preservação do patrimônio público, que engloba desde prédios e equipamentos até monumentos históricos e obras de arte. É importante destacar que apenas as pessoas que causam danos voluntariamente ao patrimônio público podem ser responsabilizadas criminalmente por essas ações.
Existem diversos tipos de crimes de dano ao patrimônio público, além do dano simples e do dano qualificado. Um exemplo é o crime de pichação, que consiste em escrever, desenhar ou rabiscar em monumentos, prédios públicos ou outros bens pertencentes ao patrimônio público. A pena para esse tipo de crime pode variar de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Outro exemplo é o crime de incêndio, que ocorre quando alguém provoca fogo em prédios, veículos ou outras estruturas públicas. A pena para esse delito é de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.
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