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A Polícia Militar atendeu, na última quarta-feira, uma ocorrência de descumprimento de medida protetiva.
A equipe foi acionada após a solicitante relatar que o ex-companheiro, contra quem há uma decisão judicial determinando afastamento mínimo de 500 metros, estaria em uma residência a curta distância. No local, os policiais constataram que o homem realmente se encontrava dentro da área proibida, situação confirmada por aferição de distância.
Durante a abordagem, o envolvido admitiu que tinha conhecimento da restrição imposta pela Justiça, mas alegou que acreditava não haver problema por estar com a atual companheira e não manter contato com a ex-convivente. A mulher que o acompanhava confirmou que ele estava em sua residência há cerca de um mês.
Diante da constatação do descumprimento da medida protetiva, os policiais encaminharam o homem e a solicitante à Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.
A Polícia reforça que medida protetiva não é sugestão, é ordem judicial, e o descumprimento configura crime.
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