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Verê – Abandono de animais tem sido recorrente e gerado transtornos

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Um caso de abandono de animal foi registrado por um morador da Linha Nossa Senhora da Saúde, no interior de Verê. Os casos de abandono de animais vem aumentando em Verê nos últimos meses.

O abandono de animais é tipificado como maus-tratos, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.064/2020, quando se trata de cães e gatos, a pena é ainda mais severa: reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda de animais. Quem abandona responde criminalmente, mesmo que não haja morte do animal.

Além da crueldade, o abandono gera problemas de saúde pública, aumenta o risco de acidentes de trânsito e contribui para a proliferação de doenças. Animal não é objeto. É responsabilidade de quem cria.

A orientação é clara: quem presenciar situações semelhantes deve registrar imagens, anotar informações e denunciar aos órgãos competentes, como a Polícia Militar ou a Polícia Civil. Conscientização e denúncia são fundamentais para coibir esse tipo de crime.

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