Recebemos hoje pela manhã imagem de um veículo que está estacionado na PR475 próximo ao bairro São Joaquim, e pela imagem nota-se que o parabrisa dianteiro está danificado. Segundo informação de um seguidor que nos enviou a imagem, o veículo estaria no local desde ontem a noite, e que naquela ocasião; o parabrisa não estaria danificado.
Em contato com a equipe da Polícia Militar em Verê, recebemos a informação que de fato, o veículo é de uma moradora aqui de verê, e que ontem a noite, por problemas mecânicos, o veículo foi deixado no local.
Ainda, foi confirmado que no momento em que o veículo foi deixado no local para posterior recolhimento, não havia danos no parabrisa. Dado o local em que o veículo está e as circunstâncias do dano registrado, caracteriza-se o vandalismo. Imagens de Cãmeras de segurança das proximidades serão consultadas para constatar os fatos e possiveomente identificar o autor(es) do ocorrido.
VANDALISMO
Mas, esclareça-se, vandalismo não é brincadeira; ao contrário, é crime. E pode dar cadeia! Aquele que destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia poderá responder, pelo menos, por crime de dano (art. 163, Código Penal); e por crime ambiental, esse último nos casos de pichação de edifícios urbanos (art. 65, da Lei nº 9.605/98). A punição por uma dessas práticas pode variar de 01 (mês) a 03 (três) anos de detenção, ou multa (obrigação de pagar o prejuízo).
Deixe um comentário