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Produtores rurais têm até 1º de julho para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual do Paraná prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas se adaptem à emissão da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). Com a nova data, os produtores têm até o dia 1º de julho de 2025 para se adequar às novas exigências fiscais.

A partir desta data, será obrigatório o uso da NFP-e em operações internas para produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024, além de todas as operações interestaduais, independentemente do valor. Já para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer somente em 5 de janeiro de 2026.

A NFP-e, modelo 55, é um documento totalmente digital, com a mesma validade jurídica da tradicional Nota Fiscal do Produtor (modelo 4), mas com vantagens operacionais significativas. Emitida e armazenada eletronicamente, ela permite maior agilidade, praticidade e controle para o produtor e para a Receita Estadual.

Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o adiamento foi uma resposta a pedidos do próprio setor agropecuário. “A medida acolhe sugestões dos produtores, especialmente das cooperativas, que enfrentam dificuldades de conectividade e adaptação dos sistemas. Enquanto isso, segue válida a emissão da nota fiscal em papel”, afirmou.

Desde 1º de janeiro de 2021, produtores com faturamento superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a emitir a NFP-e em operações interestaduais. Com a nova regra, a obrigatoriedade será ampliada para a maioria das transações realizadas pelos produtores rurais.

Além de facilitar a vida no campo, a NFP-e representa economia de tempo e recursos. O documento pode ser emitido de qualquer lugar com acesso à internet, sem a necessidade de se deslocar até a prefeitura para retirar ou entregar notas fiscais. O novo sistema também permite emissão automática e instantânea, reduzindo erros, aumentando o controle fiscal e diminuindo o uso de papel.

Como emitir a NFP-e:

A emissão pode ser feita por três meios:

  • Portal Receita/PR

  • Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF)

  • Softwares próprios, cadastrados para essa finalidade

A recomendação é que os produtores que ainda não se adequaram procurem orientação junto às cooperativas, contadores ou órgãos de apoio como a Emater e sindicatos rurais, para evitar transtornos após o vencimento do prazo.

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