No dia 29 de setembro de 2024, por volta das 10h20min, após denúncias de que um indivíduo estaria ameaçando os condutores da via com uma pistola, às margens do Trevo Vista Alegre, divisa entre os municípios de Coronel Vivida e Itapejara D’Oeste-PR, imediatamente a equipe de Rádio Patrulha realizou diligências e logrou êxito na localização do suspeito de 45 anos, e em sua residência foram apreendidas uma carabina de pressão cal. 5.5mm, 2 munições cal. 380 intactas, e aproximadamente 500 munições do tipo esfera de aço 6mm. Diante disso o abordado recebeu voz de prisão e foi encaminhado juntamente com a arma e munições apreendidas para os procedimentos da polícia judiciária.
QUALIFICAÇÃO: Art. 12 do Estatuto do Desarmamento: Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. Pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
Comunicação Social do 3º BPM.
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