Um caso de maus-tratos contra animal foi registrado na área central de Verê e mobilizou a Polícia Militar. A ocorrência envolve um gato, sem raça definida, de cor cinza, que apresentava ferimentos graves e sinais evidentes de violência.
De acordo com o registro policial, o animal foi encontrado caído em um lote baldio, em frente a uma residência, sem conseguir se movimentar. O gato apresentava um ferimento perfurante com características compatíveis com disparo de arma de pressão, além da perda total dos movimentos das patas traseiras, indicando lesão grave.
Diante da situação, o responsável pelo animal o encaminhou imediatamente para atendimento veterinário. Após avaliação clínica, o médico veterinário constatou a gravidade dos ferimentos e informou que não havia possibilidade de recuperação, sendo indicada a eutanásia para cessar o sofrimento do animal.
O fato foi formalmente registrado, e o boletim de ocorrência foi lavrado e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para apuração e identificação do responsável.
Tipificação criminal e consequências
A conduta se enquadra no crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Nos casos que envolvem cães e gatos, a legislação foi agravada pela Lei nº 14.064/2020, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda de animais. A morte do animal pode agravar ainda mais a responsabilização penal.
É crime. Não é brincadeira, não é excesso, não é tolerável.
Denúncias são fundamentais
Casos de maus-tratos raramente cessam sozinhos. A omissão favorece o agressor e abre espaço para novos episódios de violência. A Polícia reforça que qualquer suspeita de agressão, abandono ou crueldade contra animais deve ser denunciada imediatamente às autoridades competentes.
Denunciar é um dever legal e moral. Quem se cala, consente.










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