A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o futuro do adolescente de 16 anos envolvido no ataque em uma escola de Estação na terça-feira. Ele foi imobilizado por funcionários e apreendido após matar um menino de 9 anos com uma faca, ferir outras duas alunas e uma professora.
A juíza Daniela Conceição Zorzi, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas, decidiu pela internação provisória. A medida socioeducativa priva o garoto de liberdade pelo prazo de 45 dias, podendo ser prorrogado.
O Ministério Público pede que o adolescente suspeito do ataque em escola do RS responda pelos atos infracionais análogos aos crimes de homicídio e tentativas de homicídio.
“Os atos infracionais cometidos são de extrema gravidade e exigem uma atuação urgente do Ministério Público para proteger a comunidade escolar, preservar a ordem pública e garantir o adequado andamento da investigação”, argumenta o promotor de Justiça Alexandre Vinícius Murussi.
“A internação provisória é necessária diante da violência empregada, do risco à coletividade e da repercussão social do caso” , conclui.
A advogada criminalista lara Lúcia de Souza aponta, porém, que a determinação judicial não se trata de uma punição.
“No caso concreto, a internação provisória do adolescente por até 45 dias não é uma pena, mas sim uma medida cautelar para proteger a sociedade e garantir a instrução do procedimento, enquanto se apuram os fatos e se decide se haverá aplicação de medida socioeducativa definitiva” , esclarece.
Por ser menor de 18 anos, o garoto apreendido após o ataque em escola do RS não pode ser responsabilizado por crimes, e sim por atos infracionais. Se considerado culpado, ficará sujeito medidas
socioeducativas como prestação de serviços comunitários internação em
estabelecimento educacional.
“O adolescente, por força do princípio da prioridade absoluta à proteção integral, não é ‘punido’, mas sim submetido a medidas socioeducativas, que têm caráter pedagógico e ressocializador” , ressalta lara Lúcia de Souza.
Vale lembrar que a internação tem prazo máximo de três anos. A liberação também ocorre quando o jovem completa 21 anos, mesmo que o prazo não tenha chegado ao fim.
0 ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante o sigilo dos atos infracionais, portanto, os jovens chegam à maioridade sem antecedentes criminais.
Contudo, quem cometer novas infrações a partir dos 18 anos pode ter a pena agravada pelo histórico.
“O tratamento do adolescente é diferenciado por expressa previsão constitucional e legal, refletindo o entendimento de que ele está em fase peculiar de desenvolvimento e deve ter oportunidade real de reconstruir seu projeto de vida, mesmo após atos de extrema gravidade”, conclui a advogada criminalista.
Fonte: WH3










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