O ano de 2025 inicia, e as parcelas do IPVA 2025 do Paraná já estão lançadas no sistema do estado. Conforme informações no site da receita estadual, a parcela/cota única está agendada para iniciarem os pagamentos do dia 20 à 24/01/2025 conforme o final da placa, e o pagamento parcelado da mesma forma
Sobre o IPVA
Trata-se de imposto estadual lançado anualmente, que destina 50% para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte.
Para veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com bonificação de 6%) ou em até cinco parcelas.
Se estiverem vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota. Os débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.
Como pagar o IPVA:
As guias para pagamento estão disponíveis em “Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR”, acessado com o número do Renavam;
O IPVA pode ser pago por meio de:
GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA;
Apenas com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil).
Pagamento via PIX, por meio de QR-CODE em GR-PR disponível no portal público.
Consulta ao aplicativo Receita Paraná para pagamento via PIX, GR-PR e cartão de crédito – download do aplicativo (IOS)e(Android)
Por meio de cartão de crédito para o exercício de 2025, em até 12 parcelas, por meio de empresas terceirizadas (mais informações)
Observações:
As dívidas ativas desvinculadas do veículo (oriundas de aquisições em leilão ou determinações judiciais) podem ser quitadas com a emissão de guia para pagamento do IPVA;
Prazo de compensação: até um dia útil após o pagamento.
Como parcelar o IPVA:
Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR com o número do Renavam ou Acessar o Menu Serviços Parcelamento de IPVA;
É possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual;
O parcelamento pode chegar a até 10 parcelas, respeitado o valor mínimo da parcela de 1 UPF. Caso haja ajuizamento ou protesto de dívidas ativas, será necessário procurar a PGE para pagamento de custas e honorários;
O pagamento das parcelas deverá ser feito nos bancos credenciados, com emissão de cada parcela em seu mês de referência;
Quem pode parcelar: proprietário, comprador do veículo registrado no Detran/PR ou arrendatário de veículo.
Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR
Calendário de vencimento IPVA 2025
Resolução SEFA nº 1441/2024, publicada em DOE nº 11801 de 05/12/2024.
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PLACAS COM FINAL | PRAZO DE PAGAMENTO |
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1 e 2 | 20/01/2025 |
3 e 4 | 21/01/2025 |
5 e 6 | 22/01/2025 |
7 e 8 | 23/01/2025 |
9 e 0 | 24/01/2025 |
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1ª PARCELA (sem desconto) | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA | 4ª PARCELA | 5ª PARCELA |
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1 e 2 |
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3 e 4 |
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5 e 6 |
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7 e 8 |
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9 e 0 |
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Em caso de dúvidas procure um despachante, ou a unidade do DETRAN mais próxima.
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