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Denúncia anônima aponta suposta operação irregular da Voepass em Cascavel; Transitar emite nota

A denúncia sugere que, durante um período, a empresa não possuía autorização formal para utilizar as instalações do aeroporto
Uma denúncia anônima enviada ao Ministério Público do Paraná em 26 de agosto acusa a empresa aérea Voepass de operar de forma irregular no aeroporto de Cascavel.
A ação foi protocolada 17 dias após o trágico acidente aéreo em Vinhedo, São Paulo, que envolveu um avião que decolou de Cascavel com destino a Guarulhos.
Os documentos anexados à denúncia indicam que a Passaredo Transportes Aéreos, antigo nome da Voepass, teria operado no aeroporto de Cascavel sem um contrato administrativo válido entre 31 de março e 18 de junho de 2024, período que antecedeu o acidente ocorrido em 9 de agosto. A denúncia sugere que, durante esse período, a empresa não possuía autorização formal para utilizar as instalações do aeroporto.
– Paulo Pinto/Agência Brasil
Uma denúncia anônima enviada ao Ministério Público do Paraná em 26 de agosto acusa a empresa aérea Voepass de operar de forma irregular.
A denúncia também levanta suspeitas de crime de responsabilidade envolvendo a Transitar, autarquia municipal responsável pela regulação do setor de mobilidade em Cascavel.
Matheus Gabriel
TAROBA
Os documentos anexados à denúncia indicam que a Passaredo Transportes Aéreos, antigo nome da Voepass, teria operado no aeroporto de Cascavel sem um contrato administrativo válido entre 31 de março e 18 de junho de 2024, período que antecedeu o acidente ocorrido em 9 de agosto. A denúncia sugere que, durante esse período, a empresa não possuía autorização formal para utilizar as instalações do aeroporto.
Um ponto central da denúncia é a validade de um documento incluído no início do processo administrativo de autorização de operação da empresa.
Além disso, a denúncia aponta uma grave inconsistência: Rafael Eiti Tomei, testemunha da assinatura do contrato, teria assinado digitalmente o documento no dia 14 de junho de 2024, antes da data em que o contrato supostamente existia, o que configuraria um ato nulo e, possivelmente, um crime contra a administração pública.

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