
Duas estudantes da UEPG procuraram a Delegacia da Mulher para formalizar denuncia contra um colega de turma, o qual, as incomoda em sala de aula. As ações contra as vítimas consistiam em com frequência traçar comentários inadequados em relação às vestimentas e também ao corpo dessas alunas, falar sobre a forma como estavam vestidas e com quem estavam quando estavam fora do ambiente acadêmico, dando a entender que ele estaria as monitorando, dentre outras atitudes que foram relatadas.
Conforme informado, os acontecimentos geraram constrangimento nas denunciantes, sendo que uma delas, em certa ocasião, chegou a deixar a sala de aula chorando. Outros alunos foram ouvidos como testemunhas e confirmaram as denuncias.
O crime de perseguição, previsto no artigo 147 a, praticado contra mulher por razão do condição do sexo feminino, tem agravamento de pena.
Fonte: Polícia Civil

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