
O dentista responsável foi indiciado por h0micídio culposo, quando não há intenção de m4tar, por inobservância técnica no exercício da profissão.
De acordo com a investigação conduzida pelo delegado Edison Pick, o procedimento foi marcado por uma série de falhas graves e vi0lações às normas básicas da odontologia. A anamnese, processo essencial para avaliar o histórico de saúde do paciente, foi classificada como insuficiente, feita com base apenas em marcações genéricas em um formulário padrão.
O paciente, que tinha histórico cardíaco, foi submetido à aplicação de anestésico (articaína com epinefrina) em alta dosagem, sem avaliação prévia de um cardiologista ou cuidados adicionais.
Além disso, o consultório odontológico não contava com equipamentos mínimos de suporte à vida, como monitor cardíaco, oxímetro ou desfibrilador, nem com uma estrutura de emergência preparada para lidar com intercorrências médicas.
Durante a cirurgia, os sinais vitais do paciente não foram monitorados adequadamente, e a reação adversa apresentada por ele não foi manejada com eficácia. Após o procedimento, o idoso foi liberado com acompanhamento clínico precário e começou a apresentar os primeiros sinais de agravamento ainda na recepção da clínica, onde não recebeu o suporte técnico necessário.
Segundo o delegado, as condutas adotadas pelo dentista configuram violação do dever de cuidado objetivo e inobservância de normas técnicas elementares da profissão, o que contribuiu diretamente para o desfecho fatal.
O profissional foi indiciado com base no artigo 121, §3º, do Código Penal, que trata do homicídio culposo, com aplicação da causa de aumento por se tratar de crime resultante de inobservância técnica de profissão, arte ou ofício.

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