A Escola Municipal São João Batista de La Salle foi alvo de vandalismo, causando prejuízos ao patrimônio público. Câmeras de segurança registraram a ação, que contou com a participação de adultos e também de menores de idade.
Durante o ato, foram danificadas lixeiras, parte do telhado e instalações elétricas da unidade escolar, comprometendo a estrutura do prédio e exigindo intervenção imediata. A Polícia Militar foi acionada, realizou o registro da ocorrência e o caso foi encaminhado para as medidas legais cabíveis.
A equipe de manutenção da Prefeitura Municipal deverá executar os reparos necessários para garantir a segurança do espaço, permitindo que as aulas sejam retomadas o mais rápido possível.
Do ponto de vista legal, os fatos podem ser enquadrados como crime de dano ao patrimônio público, previsto no Código Penal, com pena agravada por se tratar de bem público. Quando há mais de uma pessoa envolvida, o crime pode ser caracterizado em concurso de pessoas. No caso dos adultos identificados, eles respondem criminalmente e também podem ser obrigados a ressarcir os prejuízos causados.
Quanto aos menores de idade, as condutas são tratadas como atos infracionais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As consequências incluem aplicação de medidas socioeducativas, além da responsabilização dos responsáveis legais pelos danos materiais.
A Prefeitura e as forças de segurança reforçam que vandalismo não é brincadeira nem protesto: é crime. Atos como esse prejudicam diretamente alunos, professores e toda a comunidade, geram gastos públicos e resultam em consequências legais para todos os envolvidos, independentemente da idade.












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