A Polícia Militar do Paraná atendeu, por volta das 12h30 deste sábado (03), uma ocorrência de lesão corporal em Coronel Vivida.
Um homem procurou a PM relatando ter sido vítima de agressões físicas e ameaças praticadas por sua ex-companheira. Segundo o relato, a mulher foi até a residência do solicitante, onde ocorreu uma discussão motivada por valores financeiros. O desentendimento evoluiu para agressões, ameaças e danos ao patrimônio.
A vítima apresentava lesões aparentes e foi orientada pelos policiais a buscar atendimento médico. Crianças que estavam na residência presenciaram os fatos, o que agrava a gravidade da situação. Após o ocorrido, a autora deixou o local.
O homem informou ainda temer novas investidas e recebeu orientações quanto às providências legais cabíveis. A ocorrência foi registrada e encaminhada à autoridade competente. No local, o resultado foi a orientação das partes.
Possíveis punições
De acordo com a legislação penal vigente, os fatos podem enquadrar a autora nos seguintes crimes, a serem apurados pela Polícia Civil:
Lesão corporal (art. 129 do Código Penal), com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, podendo ser ampliada conforme a gravidade;
Ameaça (art. 147 do Código Penal), com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa;
Dano ao patrimônio (art. 163 do Código Penal), com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa;
Agravantes podem ser considerados pelo fato de crianças terem presenciado a violência, conforme entendimento do Judiciário.
A PMPR orienta que situações de agressão, ameaça ou conflitos familiares sejam comunicadas imediatamente, garantindo o registro dos fatos e a adoção das medidas legais necessárias para prevenir novos episódios.
Informações: PMPR










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