
Na tarde de ontem, uma senhora de 72 anos procurou ajuda após ter sido agredida por seu irmão, de 76 anos, em área central de Verê. Segundo relato dos familiares, por volta das 17h50 o senhor, durante surto psicótico, atacou a irmã com um pedaço de ferro, causando lesões no braço direito e na mão esquerda da vítima. A mulher foi encaminhada ao hospital dos trabalhadores em Verê para atendimento médico e, em seguida repousou na casa de familiares. O autor permanece na residência da família; foi orientada a intervenção médica para controle do surto e evitar novos episódios. Foi registrado boletim de ocorrência e os familiares foram orientados a acionar a rede municipal de proteção social e saúde mental.
Legislação aplicável e consequências
O crime configura agressão física contra pessoa idosa, sujeita às regras da Lei nº 10.741/2003 (o chamado “Estatuto da Pessoa Idosa”), que estabelece no art. 4º: “Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.”
Além disso, o art. 19 prevê notificação obrigatória dos casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa idosa aos órgãos competentes.
No plano penal, a agressão pode ser qualificada como lesão corporal praticada contra pessoa idosa, o que tende a agravar a pena, além de abrir caminho para tratamento especializado e intervenção do Ministério Público e Defensoria da Pessoa Idosa.
Estatísticas que reforçam a gravidade do problema
De 2020 a 2023 foram registradas cerca de 408.395 denúncias de violência contra idosos no Brasil.
Em 2023 houve aumento de quase 50 mil casos em relação a 2022.
Mulheres idosas são maioria das vítimas: cerca de 67% das denúncias no período eram de mulheres.
Os agressores quase sempre são familiares próximos e as agressões ocorrem majoritariamente no ambiente residencial.











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