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Verê – perturbação de sossego registrada

 

 

Polícia registra ocorrência de perturbação de sossego

 

Na noite desta sexta-feira, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego em uma residência do município de Verê.

 

De acordo com o boletim, moradores vizinhos relataram barulho excessivo vindo de um televisor. No local, os policiais conversaram com o responsável pela residência, que prontamente se comprometeu a desligar o aparelho.

 

Após a orientação, a situação foi resolvida de forma pacífica e não houve necessidade de medidas adicionais.

 

A perturbação do sossego é considerada uma contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que estabelece pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa para quem “perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais”.

 

A Polícia orienta que, em casos semelhantes, os envolvidos priorizem o diálogo e o respeito ao próximo, acionando os órgãos competentes quando necessário.

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