Na tarde desta quinta-feira, 25 de setembro, a Polícia Civil, cumpriu um mandado de prisão contra uma mulher acusada de não pagar pensão alimentícia. A ação ocorreu após determinação judicial, em cumprimento às normas que visam garantir os direitos da criança e do adolescente.
De acordo com a legislação vigente, o não pagamento de pensão alimentícia constitui crime previsto no artigo 244 do Código Penal, podendo resultar em detenção de 1 a 3 meses ou multa, além da obrigação de quitar os valores em atraso. A prisão é uma medida coercitiva, utilizada quando outras formas de cobrança não surtem efeito.
A prática de deixar de pagar a pensão impacta diretamente o sustento e o bem-estar do dependente, podendo comprometer alimentação, educação e saúde. A ação da Polícia Civil reforça o compromisso do Estado em garantir os direitos das crianças e adolescentes, protegendo-os de situações de vulnerabilidade financeira.
Após a prisão, a acusada foi encaminhada à Delegacia de Polícia de Dois Vizinhos e, posteriormente, colocada à disposição da Justiça, onde permanecerá até regularizar a dívida.
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