Polícia Militar em Verê intensifica ações contra perturbação do sossego por som alto
A Polícia Militar de Verê tem recebido nos últimos dias diversas solicitações de moradores incomodados com situações de perturbação do sossego, principalmente relacionadas ao uso de som alto em residências e veículos. As ocorrências têm gerado preocupação, já que o excesso de ruído causa transtornos à comunidade e pode configurar crime previsto em lei.
De acordo com o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), é considerada contravenção penal “perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, exercício de profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais, ou provocando ou não impedindo barulho produzido por animal de que tem a guarda”. A pena para quem comete a infração pode ser de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Além disso, a legislação ambiental também aborda o tema. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), em seu artigo 54, estabelece que causar poluição sonora em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana é passível de pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Na prática, quando acionada, a Polícia Militar pode apreender equipamentos sonoros utilizados de forma abusiva e encaminhar os responsáveis para a lavratura do termo circunstanciado, que será encaminhado ao Poder Judiciário.
As autoridades reforçam que a colaboração da comunidade é fundamental para manter a ordem e o respeito mútuo. Os moradores devem priorizar o bom senso e evitar situações que possam gerar incômodos aos vizinhos, principalmente em horários de descanso.
👉 A orientação é clara: quem se sentir prejudicado deve acionar a Polícia Militar através do telefone 190, garantindo que os direitos ao sossego e à tranquilidade sejam preservados.
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