
Na tarde de ontem, por volta de 15:30h, a equipe RPA foi solicitada pelo Conselho Tutelar de Itapejara D’Oeste, para deslocar até um endereço e averiguar eventual situação de maus tratos / abandono material e demais negligências, uma vez que 4 crianças não estavam comparecendo as aulas e não compareciam as consultas médicas agendadas, todas as tentativas de entrar em contato com o pai das crianças restavam infrutíferas, uma vez que esse nunca estava em casa ou não abria a porta da residência. Em conjunto com as conselheiras e enfermeira do município a equipe foi recebida pelo pai das 4 crianças (menores de 2, 4, 5 e 7 anos), adentrado a residência a equipe constatou um ambiente totalmente insalubre, a residência se encontrava sem água já há 2 semanas. O banheiro com o vaso cheio de fezes e quartos com fraldas sujas, assim como na sala, um pote com resíduos (bitucas de cigarro), que pelo odor seriam de droga análoga a maconha. Ainda um colchão jogado ao chão, onde as crianças estavam deitadas, estava todo molhado, aparentemente pelo odor seria de urina, o pai das crianças confessou que é usuário de drogas (maconha e cocaína), mas não admitiu que fez uso dentro de casa perto das crianças. Ademais, não havia comida casa e nem na geladeira (desligada). O pai das crianças concordou com o ato administrativo do Conselho tutelar de abrigar as crianças em “família acolhedora” e para o Pai fora dado voz de prisão pelo crime de Abandono material conforme preconiza o art. 244 do Código Penal por deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de filho menor de 18 (dezoito) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários, sendo encaminhado até a 12 Central Regional de Flagrantes.











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