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Verê – Motocicleta é apreendida após reclamação e denúncia de populares

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Na noite da última quinta-feira, dia 26 de junho, uma ação da equipe em Acompanhamento Tático da Polícia Militar resultou na abordagem e apreensão de uma motocicleta, após denúncias de moradores relatando barulho excessivo e manobras perigosas na via pública.

A ação ocorreu após o recebimento de diversas reclamações de perturbação do sossego, motivadas por acelerações ruidosas, escapamento adulterado e direção imprudente. Durante o patrulhamento, os policiais visualizaram o condutor, dando início ao acompanhamento tático e conseguindo realizar a abordagem em segurança.

Durante a fiscalização, foram constatadas irregularidades na motocicleta e na conduta do condutor, que não teve o nome divulgado. O veículo foi apreendido e recolhido ao pátio, e o motociclista notificado conforme determina a legislação de trânsito.


⚖️ Enquadramentos legais e consequências

O condutor poderá responder por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Art. 175 – Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa: infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir, além de possível apreensão do veículo;

  • Art. 230, inciso XI – Conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante: infração grave, multa e retenção do veículo para regularização;

  • Art. 164 – Entregar veículo a pessoa não habilitada ou com habilitação vencida (se aplicável): infração gravíssima.

Além disso, o caso poderá ser interpretado também como crime de perturbação do sossego público, previsto no Art. 42 da Lei de Contravenções Penais:

“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: com gritaria ou algazarra; exercício de profissão incômoda ou ruidosa; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.”

A pena pode incluir multa ou prisão simples de até 3 meses, a depender da reincidência e do impacto causado à comunidade.


A Polícia Militar reforça que continuará intensificando o patrulhamento, especialmente em áreas urbanas e residenciais, para coibir ações perigosas e garantir o sossego e a segurança da população. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo 190 ou 181.


Com informações da Polícia Militar e legislação vigente

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