Na noite da última quinta-feira, dia 26 de junho, uma ação da equipe em Acompanhamento Tático da Polícia Militar resultou na abordagem e apreensão de uma motocicleta, após denúncias de moradores relatando barulho excessivo e manobras perigosas na via pública.
A ação ocorreu após o recebimento de diversas reclamações de perturbação do sossego, motivadas por acelerações ruidosas, escapamento adulterado e direção imprudente. Durante o patrulhamento, os policiais visualizaram o condutor, dando início ao acompanhamento tático e conseguindo realizar a abordagem em segurança.
Durante a fiscalização, foram constatadas irregularidades na motocicleta e na conduta do condutor, que não teve o nome divulgado. O veículo foi apreendido e recolhido ao pátio, e o motociclista notificado conforme determina a legislação de trânsito.
⚖️ Enquadramentos legais e consequências
O condutor poderá responder por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 175 – Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa: infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir, além de possível apreensão do veículo;
Art. 230, inciso XI – Conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante: infração grave, multa e retenção do veículo para regularização;
Art. 164 – Entregar veículo a pessoa não habilitada ou com habilitação vencida (se aplicável): infração gravíssima.
Além disso, o caso poderá ser interpretado também como crime de perturbação do sossego público, previsto no Art. 42 da Lei de Contravenções Penais:
“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: com gritaria ou algazarra; exercício de profissão incômoda ou ruidosa; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.”










Deixe um comentário