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Deputado quer que paranaense seja negativado depois de 5 dias com dívida em atraso: “Proposta para caloteiro”

Atualmente, consumidor é negativado apenas após 30 dias do vencimento da dívida.

 

O deputado estadual Fabio Oliveira (Podemos) apresentou uma subemenda ao projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor, propondo a redução do prazo para negativação de inadimplentes de 30 para 5 dias úteis no Paraná. O parlamentar defende que a medida busca transparência e protege consumidores que pagam as contas em dia.

 

A proposta tem como objetivo, segundo o deputado, corrigir um desequilíbrio no sistema de crédito, que, segundo ele, penaliza os bons pagadores com juros mais altos para compensar a inadimplência de terceiros. A emenda já foi debatida e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão de Indústria e Comércio da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Agora, segue para votação em plenário.

 

“Esse projeto de lei foi elaborado para o mau pagador, para o caloteiro. Somos 12% de pessoas inadimplentes hoje no Estado do Paraná, a menor inadimplência no Brasil. Essa emenda foi focada diretamente para o mau pagador”, disse Oliveira.

 

O deputado sugere que o consumidor seja avisado com pelo menos cinco dias úteis de antecedência antes de ter o nome incluído nos cadastros de inadimplentes. A notificação sobre a dívida poderia ser feita tanto por meio físico quanto eletrônico, pela empresa ou órgão responsável pelo cadastro.

 

“Antes do início da contagem dos cinco dias úteis, o consumidor que esqueceu de pagar [a dívida] será avisado pelo proprietário da loja por meio da própria forma de comunicação que deixou, seja WhatsApp ou endereço residencial. Após o momento em que ele for oficialmente, de uma maneira validada, informado que esqueceu de pagar, aí sim os cinco dias úteis vão correr”, acrescentou o autor da subemenda.

 

Após a notificação, o consumidor terá um prazo de cinco dias úteis para regularizar a dívida ou renegociá-la, a fim de evitar que seu CPF seja incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Oliveira argumentou ainda que a regra atual, que permite a negativação apenas após 30 dias do vencimento da dívida, não elimina os débitos e não ajuda o consumidor a reorganizar as finanças.

 

“Com 30 dias em atraso, esse inadimplente, mau pagador, essa pessoa que está mal intencionada, faz um estrago no comércio de Curitiba ou de qualquer cidade. Ele vai gastar R$ 2 mil em uma loja, R$ 3 mil em outra loja, R$ 1,5 mil em outra… até chegar os 30 dias e os outros lojistas saberem que ele é um caloteiro no mercado”, disse o deputado.

 

Por outro lado, o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Alep, deputado Paulo Gomes (PP), criticou a apresentação da subemenda que altera o texto original do projeto de lei.

 

“O Serpro ou até mesmo o Serasa se omitiram de todas as discussões. Elas não participaram de absolutamente nada. Não vieram na Assembleia Legislativa, não mandaram seus jurídicos participarem da comissão especial. Nosso código, que é moderno e inovador, colocou como 30 dias. Por que essas entidades não vieram na Alep? Elas estão fazendo na força do dinheiro, da pressão, de gabinetes, fazendo alguns deputados de verdadeiros fantoches do poder econômico”, criticou.

 

Fonte: Banda B 

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