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OPERAÇÃO REGALIA Delegado Alex Sandro Marcos e investigador são expulsos da PC

A secretaria de Segurança Pública do Paraná publicou nesta semana a exclusão do delegado Alex Sandro Marcos e um investigador de polícia.
Foto: PCPR.
Os mesmos haviam sido presos em fevereiro de 2021, juntamente com outro investigador, um escrivão e um agente penitenciário que atuavam em Quedas do Iguaçu, no Centro-Oeste do Paraná, dentro da “Operação Regalia”, que mirava os crimes de criminosa, peculato, concussão, falsidade ideológica, facilitação à fuga, usurpação de função pública e estelionato em cidades do Paraná.
Segundo informações apuradas pela reportagem, nos próximos dias outros envolvidos no caso deverão ter o mesmo destino.
RELEMBRANDO O CASO.
A ação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil, e os mandados foram cumpridos em Quedas do Iguaçu, Francisco Beltrão, Capitão Leônidas Marques e Cascavel.
Conforme o Gaeco, um detento, que era tido como “preso de confiança”, também é alvo de prisão, mas está foragido. Ele fugiu da delegacia há uma semana.
Os presos, ainda de acordo com o Gaeco, foram afastados das funções, mas continuavam recebendo os salários normalmente. Eles devem ser encaminhados para a Delegacia de Furtos e Roubos, em Curitiba.
Onze mandados de busca e apreensão e uma ordem de afastamento da função pública contra uma investigadora da Polícia Civil também foram cumpridos.
COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA.
De acordo com os promotores, os investigados atuavam junto com o preso de confiança e do agente penitenciário. Eles são suspeitos de abordar agricultores e empresários da região e, ao informá-los de que estariam cometendo crime ambiental, recolhiam madeiras e baterias das máquinas agrícolas.
Depois, quando as vítimas iam para a delegacia, eram atendidas pelo preso, que ora se passava por fiscal do Ibama, ora por policial civil, exigindo valores em troca da não instauração de investigação ou para a devolução dos bens apreendidos.
Todos os atos eram supostamente praticados com a anuência e em benefício dos demais investigados, ainda conforme o Gaeco.
Fonte: G1/RPC

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